17 candidatos no Ceará indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) com base na Lei Ficha Limpa (lei complementar 135/10) podem ser beneficiados pela brecha aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello concedeu liminares em favor do candidato a deputado federal Adler Girão (PR) e do candidato a deputado estadual Neto Nunes (PMDB), suspendendo a desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A decisão do Supremo pode abrir precedente para todos os candidatos que foram prefeitos e tiveram o registro indeferido pelo TRE-CE por desaprovação de contas pelo TCM. Advogado dos dois candidatos, Vicente Aquino acredita que todos os barrados por esse motivo irão conseguir liminares favoráveis. A lei da Ficha Limpa proíbe que pessoas condenadas por um órgão colegiado participem das eleições. Neto Nunes e Adler Girão tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM-CE, quando eram prefeitos de Icó e Morada Nova, respectivamente.
A assessoria do TCM informou que o Tribunal de Contas não julga os prefeitos, apenas envia ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Justiça Eleitoral a relação dos nomes de gestores públicos municipais que tiveram contas desaprovadas em caráter definitivo pelo Tribunal.
Tiro na lei
Para Alessander, a concessão de liminares pelo STF enfraquece a lei da Ficha Limpa. “É um tiro no coração da lei”, diz, porque “os candidatos condenados recebem uma sinalização de que a lei não prevalece”. Entretanto, ele admite que a “questão é controversa até no próprio Supremo”. A limitar concedida pelo ministro Celso de Mello, já havia sido negada pelo também ministro Carlos Ayres Britto.
QUEM SE BENEFICIARIA
Candidato a deputado federal.
Manoel Salviano (PSDB)
Eugênio Rabelo (PP)
Adler Girão (PR)
Ilário Marques (PT)
José Wilson Alves Chaves (PP)
Francisco José Cunha de Queiroz (PTC)
Luiz Ximenes Filho (DEM)
Dedé Teixeira (PT)
Edilmo Costa (PR)
Carlos Macedo (PSB)
Cirilo Pimenta (PSDB)
Sineval Roque (PR)
Neto Nunes (PMDB)
Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC)
Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR)
Nenen Coelho (PSDB)
Marcelo Silva (PV)
(Fonte: O POVO)
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