terça-feira, 17 de agosto de 2010

VERGONHA! Liminares podem beneficiar até 17 barrados por Ficha Limpa

Ex-prefeitos que foram candidatos e acabaram barrados em função de desaprovação de suas contas pelo TCM podem se beneficiar de brecha aberta pelo STF ao conceder liminar. Mas quem acumula condenação também por outros motivos não se beneficiaria

17 candidatos no Ceará indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) com base na Lei Ficha Limpa (lei complementar 135/10) podem ser beneficiados pela brecha aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello concedeu liminares em favor do candidato a deputado federal Adler Girão (PR) e do candidato a deputado estadual Neto Nunes (PMDB), suspendendo a desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A decisão do Supremo pode abrir precedente para todos os candidatos que foram prefeitos e tiveram o registro indeferido pelo TRE-CE por desaprovação de contas pelo TCM. Advogado dos dois candidatos, Vicente Aquino acredita que todos os barrados por esse motivo irão conseguir liminares favoráveis. A lei da Ficha Limpa proíbe que pessoas condenadas por um órgão colegiado participem das eleições. Neto Nunes e Adler Girão tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM-CE, quando eram prefeitos de Icó e Morada Nova, respectivamente.

O advogado alegou ao STF inconstitucionalidade do indeferimento, argumentando que o TCM não tem competência para julgar chefes do Executivo (como prefeito). Portanto, a condenação seria “nula”. “Ao condenar ex-prefeitos, o TCM foi além de sua competência”, disse o advogado, destacando que o julgamento de contas de prefeitos cabe ao Legislativo.

A assessoria do TCM informou que o Tribunal de Contas não julga os prefeitos, apenas envia ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Justiça Eleitoral a relação dos nomes de gestores públicos municipais que tiveram contas desaprovadas em caráter definitivo pelo Tribunal.

O procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, discorda da posição do advogado. Ele afirma que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que, quando o pedido de liminar se dá após o registro da candidatura, esta deve ser indeferida. “Os candidatos tiveram as contas desaprovadas há vários anos, tiveram tempo para resolver a situação, mas só agora, quando chega o período eleitoral, entram com pedido de liminar”, reclama.

Tiro na lei

Para Alessander, a concessão de liminares pelo STF enfraquece a lei da Ficha Limpa. “É um tiro no coração da lei”, diz, porque “os candidatos condenados recebem uma sinalização de que a lei não prevalece”. Entretanto, ele admite que a “questão é controversa até no próprio Supremo”. A limitar concedida pelo ministro Celso de Mello, já havia sido negada pelo também ministro Carlos Ayres Britto.

QUEM SE BENEFICIARIA

Candidato a deputado federal.

Manoel Salviano (PSDB)
Eugênio Rabelo (PP)
Adler Girão (PR)
Ilário Marques (PT)

Candidato a deputado estadual.

José Wilson Alves Chaves (PP)
Francisco José Cunha de Queiroz (PTC)
Luiz Ximenes Filho (DEM)
Dedé Teixeira (PT)
Edilmo Costa (PR)
Carlos Macedo (PSB)
Cirilo Pimenta (PSDB)
Sineval Roque (PR)
Neto Nunes (PMDB)
Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC)
Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR)
Nenen Coelho (PSDB)

Candidato a governador.

Marcelo Silva (PV)

* José Gerardo Arruda (PMDB), candidato a deputado federal, não se beneficiaria porque, além do TCM, possui condenação no STF.

(Fonte: O POVO)

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