A Câmara Federal agendou para esta semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição número 300, conhecida como “PEC 300”, que cria o piso salarial nacional de policiais e bombeiros. Ao todo, quatro projetos devem ser votados pelos deputados nos próximos dois dias, terça e quarta-feira (18), a pedido do presidente Michel Temer (PMDB).
As campanhas para as eleições tem feito os parlamentares passarem mais tempo em seus estados, redutos eleitorais, que na própria Casa. A urgência dos projetos deve levar os deputados de volta à Brasília. A PEC 300, porém, só deve ser votada se forem aprovadas três medidas provisórias que o antecedem.
Na sessão da semana passada, de acordo com o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB), faltou quórum e as propostas não puderam ser votadas. Para a aprovação, são necessários, pelo menos, 400 parlamentares.
(Fonte: Ceará Agora)
Senado discute regras para concursos com punição rigorosa de fraudadores
ResponderExcluirSetor, que movimenta R$ 30 bilhões por ano e atrai 10 milhões de concorrentes, não conta com legislação específica de abrangência nacional. Fraudes como as reveladas pela Polícia Federal na Operação Tormenta aumentam insegurança de candidatos
Vestibular da Universidade de Brasília (UnB): projetos em exame na CCJ buscam evitar prejuízo a candidatos
Estudos da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) revelam que anualmente 10 milhões de brasileiros disputam vagas no serviço público. O segmento de concursos, em franco crescimento, movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano, também nos cálculos da Anpac. Apesar da expressão econômica e de mobilizar parcela tão grande da população, os concursos públicos ainda não contam com uma legislação específica de abrangência nacional. Além da falta de regulamentação, as notícias de fraudes, como as reveladas pela Operação Tormenta da Polícia Federal em junho, aumentam o clima de insegurança para quem se dedica aos concursos.
Quatro projetos sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pretendem preencher essas lacunas legais. Eles estiveram em pauta na última reunião de votação, no dia 4, mas a decisão foi adiada. A próxima reunião deliberativa da CCJ será no dia 1º de setembro. Três projetos tramitam em conjunto porque tratam do mesmo assunto: instituem, no Código Penal, a figura do crime de fraude em concursos. São o PLS 196/04, de Demostenes Torres (DEM-GO), o PLS 280/05, de Osmar Dias (PDT-PR), e o PLS 301/05, de Romeu Tuma (PTB-SP). A quarta proposta, PLS 74/10, de Marconi Perillo (PSDB-GO), cria uma série de regras para todas as etapas dos concursos, do edital à nomeação dos candidatos. As quatro proposições receberão decisão terminativa da CCJ, não tendo de ser analisadas no Plenário do Senado, a menos que haja recurso para isso.
Os projetos que criminalizam a fraude em concursos receberam recomendação de aprovação da relatora, Kátia Abreu (DEM-TO), que apresentou texto alternativo tomando como base a proposta de Tuma, considerada por ela como a mais abrangente. Ficaria passível de reclusão de um a cinco anos, além de multa, quem "empregar, em proveito próprio ou alheio, qualquer meio fraudulento com o fim de obter aprovação em concurso público ou em qualquer exame seletivo de interesse público". Os vestibulares, portanto, estão incluídos.
— Fraude em concurso é uma traição à sociedade, porque impede o acesso ao serviço público de quem tinha capacidade para exercer a função e permite a entrada de pessoas sem qualificação — afirma Tuma.
Hoje, sem a existência de um tipo penal específico, praticamente não há condenações judiciais de fraudadores. O advogado Bernardo Brandão, especializado em concursos públicos, explica que "os juízes até tentam condenar, fazendo o enquadramento como estelionato", mas as sentenças acabam contestadas. A Constituição federal garante o princípio da anterioridade: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
— O projeto é importantíssimo. Isso vai desestimular as fraudes. Só nas penas é que ele é tímido — avalia Brandão.
O professor de Direito Tributário Ricardo Ferreira, que há 26 anos trabalha no ramo de concursos, também vê necessidade de criar a categoria penal de fraude nos processos seletivos. "Vem em excelente hora. Os escândalos recentes revelam a existência de uma verdadeira máfia de fraudadores."
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