quinta-feira, 9 de março de 2017

Enel realiza desligamento de energia em Itatira e outros três municípios

A Enel anunciou através de nota, que realizará o desligamento programado de energia no próximo domingo (12), em alguns municípios do Sertão Central, como por exemplo Itatira e Madalena. O desligamento ocorrerá por conta de uma obra a ser realizada em uma parte da rede de alta-tensão.

Confira a nota que nos foi enviada pela distribuidora de energia.

A Enel Distribuição Ceará informa que haverá um desligamento programado no próximo domingo (12), de 6h as 10h, nos municípios de Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Madalena e Itatira. O desligamento será realizado para atender uma obra na rede de alta-tensão localizada em Quixeramobim.

O desligamento programado está previsto na Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e é uma ação preventiva, realizada diariamente pela distribuidora, para manutenções e/ou reparos na rede elétrica em todo o Estado do Ceará. O desligamento é a interrupção temporária do fornecimento de energia para manutenção da rede elétrica e para a melhoria da qualidade do serviço.

Para mais informações, os clientes da Enel Distribuição Ceará podem entrar em contato pelo aplicativo Enel Ceará, que pode ser baixado gratuitamente para iOS (http://goo.gl/quLoH9) e Android (http://goo.gl/pjQpNS); pelo site da companhia (www.eneldistribuicao.com.br); pelas redes sociais – Facebook (facebook.com/enelclientesbrasil) e Twitter (@enelclientesbr) ou ainda pela Central de Atendimento (0800 285 0196).

terça-feira, 7 de março de 2017

Cassal de idosos morre no mesmo dia em Itatira com minutos de diferença entre as mortes

No último domingo (05), um casal de idosos faleceu de causas naturais, no município de Itatira. Após uma vida de união, compartilhando sonhos, desafios, conquistas e momentos de felicidade, dona Biata e seu Julio Ferreira, como eram conhecido, morreram no mesmo dia, com apenas minutos de diferença.

Na comunidade de Saco do Vento, na zona rural de Itatira, onde moravam, todos conheciam dona Biata e seu Julio Ferreira. "Era um casal maravilhoso", diz um vizinho. Dona Biata e o seu esposo foram levados doentes para o posto de saúde do distrito de Lagoa do Mato, mas a senhora antes de chegar ao atendimento médico faleceu. A companheira do seu Julio Ferreira, que dividia a vida com ele após dezenas de anos de união, morreu de causas naturais.

Pouco depois, seu Julio foi transferido para o Hospital Regional São Francisco, em Canindé, para receber atendimento médico de urgência. Quando estava no caminho para o hospital chegara a noticia: o companheiro da dona Biata também já havia morrido.

A notícia da morte do casal, no mesmo dia, foi um baque para a família e os amigos. Mesmo com os problemas de saúde, o casal mantinha o carinho que os uniu durante tanto tempo. Para os amigos e familiares, a perda repentina dos dois foi triste, mas a família se apoia agora nas lembranças.

O casal foi velado na residência um ao lado do outro. Eles foram enterrados juntos também. “Foi uma verdadeira história de amor. Nem a morte os separou. Apesar de tudo, estamos todos muito tranquilos por terem feito a passagem juntos”, diz uma amiga do casal.

Mestra da cultura e Associação dos Vaqueiros serão homenageados na 10ª edição do GP Haras Primavera

Canindé se prepara para sediar A 10ª edição do GP Haras Primavera, que acontece de 17 a 19 de Março em nossa cidade. O evento promete atrair um grande número de apostadores e amantes do turfe.

A programação será aberta com a realização do leilão de apostas e a apresentação dos animais, que participarão da competição.

Na última edição, o volume de apostas chegou a contabilizar R$ 400 mil; e a expectativa dos organizadores é de que este valor seja superado, nessa edição. Além de corredores do Ceará, participarão do evento, representantes dos Estados de São Paulo, Pernambuco, Piauí, Bahia e Pará.

No sábado (18), por volta das 18 horas, o Haras Primavera responsável pelo evento, prestará homenagem à Mestra da Cultura do Estado do Ceará, Dina Martins, a única mulher vaqueira e mestra do patrimônio cultural do Brasil. A Associação dos Vaqueiros, Boiadeiros e Criadores dos Sertões de Canindé – AVABOCRI, também, receberá homenagens.

Na mesma noite, uma exposição do repórter fotográfico Antônio Carlo Alves que retrata o cotidiano do vaqueiro canindeense será aberta na área nobre da Fazenda.

O GP Haras Primavera integra o calendário de corridas da Associação Brasileira de Quarto de Milha (ABQM). As provas, acontecerão no sábado, 18/03, quando as raias do Haras Primavera serão movimentadas com as disputas das provas classificatórias. Serão quatro corridas na distância de 320 metros. E no domingo, 19/03, a festa será encerrada com a realização de duas corridas. Na primeira, o GP de Consolação, reunirá os animais que não conseguiram vaga para a prova final. Em seguida, acontecerá a prova final, com os QMs mais bem colocados das classificatórias correndo pelo troféu de campeão do evento. O evento abre o ano do turfe cearense e é organizado pelo empresário Rafael Leal, que terá animais na disputa do 10º GP.

Justiça determina desobstrução de calçadas e logradouros públicos no centro da cidade

Segue abaixo Portaria nº 11/2016 Ementa: Dispõe sobre a desocupação dos espaços públicos para permitir a livre locomoção de transeuntes e o transito seguro de veículos na área central da cidade. O Bel. Antônio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, respondendo pela 2ª Vara em razão da vacância do cargo, no uso de suas atribuições legais e,

COMARCA DE CANINDÉ Portaria nº 11/2016 Ementa: Dispõe sobre a desocupação dos espaços públicos para permitir a livre locomoção de transeuntes e o transito seguro de veículos na área central da cidade. O Bel. Antônio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, respondendo pela 2ª Vara em razão da vacância do cargo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a expressão passeio público ou calçada é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança;

CONSIDERANDO os flagrantes abusos no tocante a ocupação dos espaços públicos, sem qualquer controle e desordenadamente, verificando-se que calçadas, praças, ruas e avenidas são ocupadas em detrimento do interesse coletivo e privilegiando interesses particulares, agindo os transgressores como se fossem donos e proprietários dos espaços públicos, ferindo de morte a lógica do bom senso e a legislação que rege paisagismo e a higiene urbana;

CONSIDERANDO que tem se generalizado a utilização dos espaços públicos, especialmente calçadas e ruas, como uma forma de estender os espaços físicos de estabelecimentos comerciais, os quais avançam sobre as calçadas e apropriam-se das ruas e avenidas, colocando em risco os transeuntes que são obrigados a conviver com os perigos de disputar espaço com os veículos nos leitos das ruas;

CONSIDERANDO que em vários locais da cidade, especialmente na área central, e muito comum constatar situações de desrespeito aos pedestres, cadeirantes e portadores de necessidades especiais, que são impedidos de ter acesso livre às calçadas, e são obrigados a disputar no leito das ruas espaço com veículos, o que também cria dificuldades para fluidez do transito;

CONSIDERANDO que muitas pessoas, embora bem esclarecidas, têm a falsa percepção de que são donos dos espaços públicos, e encorajados pela falta de fiscalização rígida e efetiva do Poder Público, transformam calçadas, ruas e avenidas em extensões de seus estabelecimentos, colocando irregularmente propagandas, mercadorias, equipamentos, mesas, cadeiras, cavaletes, entre outros objetos que dificultam ou impedem a livre movimentação dos transeuntes;

CONSIDERANDO que é assegurado ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres (art. 68 Lei Federal nº 9.503/97 Código Nacional de Transito);

CONSIDERANDO o disposto no art. 68, § 6º, da Lei Federal nº 9.503/97 Código Nacional de Transito que determina ao Órgão de transito competente desobstruir as calçadas ou as passagens para pedestres, com a sinalização respectiva, com o objetivo de assegurar a proteção e a livre circulação de pedestres;

CONSIDERANDO a redação do art. 246, do Código Nacional de Transito, que considera infração gravíssima o ato de deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, cominando multa, agravada até cinco vezes, à critério da autoridade de transito, conforme o risco à segurança, tanto para a pessoa física, como para a pessoa jurídica responsável pela obstrução, bem como caracterizando crime de responsabilidade em face da omissão da autoridade responsável pela organização e gerenciamento do transito e circulação de veículos;

CONSIDERANDO que o art. 308, inciso VI, do Código de Posturas do Município de Canindé (Lei Municipal nº 1.650/2000), proíbe que se obstrua ou se impeça, por qualquer meio, o livre transito de pedestres ou de veículos nos logradouros públicos;

CONSIDERANDO o vácuo legislativo que dispõe sobre os estacionamentos para carga e descarga de mercadorias na área central da cidade (art. 139 e seguintes Lei Municipal nº 1.650/2000), sem, no entanto, dispor sobre os horários para a execução destes serviços, o que causa transtornos para a livre circulação do transito, uma vez que os condutores dos veículos de carga estacionam em qualquer local e no horário que bem entendem;

CONSIDERANDO ser inadmissível a prevalência dos interesses particulares sobre o interesse coletivo, devendo ser priorizado o interesse público no sentido de assegurar a fluidez do transito de veículos e garantir o direito dos transeuntes circular livremente e com segurança nas calçadas e logradouros públicos, sem disputar espaços com todo o tipo de mercadorias ou com veículos no leito das ruas.

R E S O L V E:
Determinar que a Guarda Civil Municipal, em conjunto com o setor da prefeitura municipal responsável pela fiscalização das obras e posturas, efetive ações na área central da cidade com o objetivo de desobstruir as calçadas e outros logradouros públicos (praças, ruas, avenidas e canteiros centrais) retirando qualquer obstáculo que impeça a livre e segura circulação de pedestres (mercadorias, mesas, cadeiras, etc) devendo ser aplicada multa administrativa para os casos de reincidência. Recomendar que a Guarda Civil Municipal faça valer o poder de polícia inerente a administração pública, e nos casos de reincidência e/ou relutância em cumprir as normas de transito e de posturas, deverá ser aplicada multa, suspensão da atividade comercial pelo prazo legal, interdição do local e cassação do respectivo alvará ou autorização para funcionamento. 

Determinar que no prazo de 30 (trinta) dias, a Guarda Civil Municipal, em conjunto com o Órgão de classe dos comerciantes/ empresários, estabeleça locais e horários de carga e descarga de mercadorias no perímetro central da cidade, independente da fiscalização rotineira no sentido de coibir o estacionamento de veículos de carga em locais que obstrua ou dificulte o fluxo normal de veículos. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Cumpra-se. Canindé (CE), 15 de dezembro de 2016 Bel. Antonio Josimar Almeida Alves Juiz de Direito - Respondendo