A medida visa impedir que presos tenham acesso a aparelhos que permitam a comunicação com detentos de outras unidades prisionais ou com o ambiente externo.
De acordo com o texto, o funcionário que for pego utilizando, guardando, portando ou fornecendo esses aparelhos, sem autorização, dentro do estabelecimento penal, estará sujeito a pena de três a sete anos e meio de reclusão. A mesma pena será aplicada ao preso que for pego com qualquer tipo de arma, ainda que de fabricação caseira.
As medidas constam de substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) a dois projetos que tramitam em conjunto: o PLS 197/06, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), e o PLS 7/08, do senador Romeu Tuma (PTB-SP). A relatora explica, na justificação da matéria, que o uso de telefone celular para comandar e articular ações criminosas a partir dos estabelecimentos penais é prática "conhecida e corriqueira no Brasil".
A matéria será votada na CCJ em decisão terminativa e, se aprovada, segue para análise na Câmara dos Deputados. (Com informações da Agência Senado)
(Fonte: Ceará Agora)
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