O subsídio também irá beneficiar indígenas e quilombolas, que terão desconto de 100% para os primeiros 50 kWh mensais
As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, vão pagar mais barato pela conta de luz. Elas serão enquadradas nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos de 10% a 65%, de acordo com o consumo.
Antes, esses descontos eram concedidos às residências que tinham consumo inferior a 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. O subsídio também irá beneficiar indígenas e quilombolas, que terão desconto de 100% para os primeiros 50 kWh mensais.
As mudanças foram aprovadas nesta terça-feira, 27, em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito a receber a Tarifa Social deve ser feita pela Aneel a partir de novembro, e concluída em um prazo de 24 meses.
Para as habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto, nesse caso, deverá ser aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.
As distribuidoras de energia terão 60 dias a partir da publicação da resolução para informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à Tarifa Social.
Antes, esses descontos eram concedidos às residências que tinham consumo inferior a 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. O subsídio também irá beneficiar indígenas e quilombolas, que terão desconto de 100% para os primeiros 50 kWh mensais.
As mudanças foram aprovadas nesta terça-feira, 27, em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A retirada do benefício dos consumidores que tinham direito a receber a Tarifa Social deve ser feita pela Aneel a partir de novembro, e concluída em um prazo de 24 meses.
Para as habitações multifamiliares, popularmente conhecidas como cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto, nesse caso, deverá ser aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.
As distribuidoras de energia terão 60 dias a partir da publicação da resolução para informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à Tarifa Social.
(Fonte: Agência Brasil)
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