terça-feira, 31 de agosto de 2010

Detran adia multas por uso da cadeirinha

A fiscalização sobre o uso da cadeirinha para o transporte de crianças nos veículos de passeio terá início nesta quarta-feira (1º) no Ceará, porém as multas somente serão lavradas a partir de 25 de setembro.

A informação é do superintendente do Detran, Igor Vasconcelos Ponte, referindo-se à Resolução 277 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que passa a cobrar o uso desse equipamento no transporte de crianças.

Crianças até um ano de idade devem ser conduzidas nos chamados ‘bebê-conforto’ (custo entre 150 e 200 reais);
de 1 a 4 anos – em cadeirinhas (cada uma custa 400);
de 4 a 7 anos e meio – em cima do assento de elevação;
e de 7 a 10 anos no banco traseiro com cinto de segurança.

Táxis e outros veículos de transporte estão dispensados da medida, cujo desrespeito terá multa de R$ 191,00 e 7 pontos na carteira.

(Com informações do Portal Jangadeiro OnLine)

2 comentários:

  1. QUAL É A EXPLICAÇÃO PARA O USO DA CADEIRINHA SE TAXI E OUTROS TRANSPORTES PODEM? nÃO CORREM RISCOS?

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  2. Nós somos fiscalizados, multados, e as indústrias de cadeirinhas não são fiscalizados, pois não fabricam produtos que possam ser utilizado na mairia dos veículos brasileiros, pois a maioria dos veículos possuem somente cinto de duas pontas ou cinto abdominal. Hoje não existe nas lojas cadeirinhas que possam ser usadas nesses veículos. O que vamos fazer para obedecer a lei se não existe a cadeirinha?

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