Mulheres e adolescentes infratores não podem ser levados às cadeias públicas de Caridade e Paramoti. A determinação é do juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, que levou em consideração a falta de compartimentos adequados nas prisões desses municípios.
A instrução do magistrado, contida nas portarias nº 02/2010 e nº 01/2010, é direcionada aos encarregados das cadeias públicas e aos chefes dos destacamentos policiais locais. As portarias estabelecem que, no caso de prisão de mulheres ou de apreensão de menores infratores, a Justiça deverá ser comunicada imediatamente para a adoção das medidas cabíveis, tais como a pronta transferência e o recambiamento dos acusados.
Além da falta de compartimentos adequados nas cadeias, o juiz se baseou no artigo 82 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a mulher será recolhida a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal”.
O magistrado também fundamentou sua decisão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a transferência imediata do menor para a localidade mais próxima caso não haja condições adequadas para sua internação.
(Fonte: TJCE)
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