segunda-feira, 7 de junho de 2010

Municípios terão que fazer cobrança

Os débitos referentes a multas e devoluções de recursos públicos terão que ser inscritos na dívida ativa da Prefeitura

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou multas e débitos aos gestores públicos municipais cearenses, nos quatro primeiros meses deste ano, no valor de R$ 16.293.588,94. As multas e débitos devem ser recolhidas aos cofres do Município pelo gestor acusado das irregularidades.

O prefeito é obrigado a inscrever na dívida ativa do Município todas as multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas. A não inscrição é objeto de análise nas Contas de Governo do prefeito. De conformidade com o levantamento, fornecido pelo TCM, de primeiro de janeiro a 30 de abril de 2010, foram aplicados débitos no valor de R$ 12.403.096,71 e o somatório das multas corresponde a R$ 3.890.492,23.

Em janeiro e abril o valor das multas superou ao de débitos. Janeiro foi o mês que gerou menor volume de débitos e multas. As multas chegaram a R$ 518.077,88 e os débitos aplicados atingiram R$ 381.563,04. Em abril o somatório das multas foi de R$ 1.058.652,98 e os débitos chegaram a R$ 810.693,40.

Fevereiro, no entanto, foi o mês em que os conselheiros do TCM aplicaram maior volume débitos e multas, chegando a 53,7% do total dos quatro primeiros meses deste ano. O somatório de débitos aplicados atingiu um montante de R$ 7.350.114,10 e as multas somaram R$ 1.399.943,09. Em março foram R$ 3.860.726,09 em débitos e R$ 913.818,28 em multas.

Improbidade

A cada sessão, nos julgamentos de Contas de Gestão, quando há irregularidades, são aplicadas multas ou débitos, havendo casos em que o gestor, além da imputação de débito e multa tem suas contas julgadas irregulares com nota de improbidade administrativa.

Na sessão do pleno, realizada na última quinta-feira, foi julgado recurso de reconsideração do ex-secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Fortaleza, Renato Parente Filho. As contas de gestão da sua administração no exercício de 1999, foram julgadas irregulares com nota de improbidade administrativa, sendo a multa aplicada no valor de R$ 11.705,11.

Também foram julgadas, na mesma sessão, as contas de gestão do médico Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos, como superintendente do IJF, em 2005.
(Fonte: Diário do Nordeste)

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