O Congresso Nacional concluiu no dia 19 de maio no Senado a aprovação do projeto, que torna inelegível candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
De acordo com a lei, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa ocorreria apenas “em casos em que existam evidências insofismáveis de que os recursos possam vir a ser providos”.
O Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas. O texto final do projeto aprovado pelo Senado gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas na redação. Também há dúvidas se a lei sancionada na sexta-feira já valerá para as próximas eleições. As divergências devem ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Fonte: Blog do Eliomar)
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