Seis dos sete ministros do TSE consultados foram a favor da validade do Ficha Limpa a todos os políticos condenados
Brasília Numa decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a Lei da Ficha Limpa alcançará todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), por crimes graves, mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho passado.
O ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu que inelegibilidade não é pena e nem significa perda de direito político. Versiani enfatizou que a lei alcança os processos em tramitação, os já julgados ou aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros. Apenas Marco Aurélio Mello ficou contra.
Segundo Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura. Se, naquela data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se candidatar. Ou seja, o registro poderá ser negado. Para Versiani, não há por que se alegar que a lei estará retroagindo para prejudicar o direito do candidato. "Não se trata de retroagir. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro (até 5 de julho). Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade".
O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, levou ponderações de professores sobre o tempo verbal - a modificação feita ao texto na votação no Senado que mudou o tempo verbal de "os que tenham sido" para "os que forem" condenados. Para Lewandowski, ainda que haja mais de um interpretação, é preciso levar em conta o espírito da lei: "A locução "os que forem" não exclui os já condenados. Não se trata de hipótese de retroatividade, mas de considerar, na ocasião do registro, as condições de inelegibilidade.
O ministro Marco Aurélio afirmou que o TSE não poderia ter respondido à consulta porque as convenções partidárias já estão ocorrendo. E afirmou que a lei só deveria valer para as próximas eleições, alertando que a retroatividade levará à insegurança jurídica: "Temo que a antecipação de crivo pelo TSE acabe por encomendar uma missa de sétimo dia a essa lei".
Brasília Numa decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a Lei da Ficha Limpa alcançará todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), por crimes graves, mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho passado.
O ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu que inelegibilidade não é pena e nem significa perda de direito político. Versiani enfatizou que a lei alcança os processos em tramitação, os já julgados ou aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros. Apenas Marco Aurélio Mello ficou contra.
Segundo Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura. Se, naquela data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se candidatar. Ou seja, o registro poderá ser negado. Para Versiani, não há por que se alegar que a lei estará retroagindo para prejudicar o direito do candidato. "Não se trata de retroagir. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro (até 5 de julho). Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade".
O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, levou ponderações de professores sobre o tempo verbal - a modificação feita ao texto na votação no Senado que mudou o tempo verbal de "os que tenham sido" para "os que forem" condenados. Para Lewandowski, ainda que haja mais de um interpretação, é preciso levar em conta o espírito da lei: "A locução "os que forem" não exclui os já condenados. Não se trata de hipótese de retroatividade, mas de considerar, na ocasião do registro, as condições de inelegibilidade.
O ministro Marco Aurélio afirmou que o TSE não poderia ter respondido à consulta porque as convenções partidárias já estão ocorrendo. E afirmou que a lei só deveria valer para as próximas eleições, alertando que a retroatividade levará à insegurança jurídica: "Temo que a antecipação de crivo pelo TSE acabe por encomendar uma missa de sétimo dia a essa lei".
(Fonte: Diário do Nordeste)
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