O procurador da República Oscar Costa Filho informou que a decisão ainda não prevê a anulação definitiva das provas, mas que isso está sendo postulado. A partir da decisão, o procurador acredita que será possível compreender a "extensão dos vícios" observados ao longo dos dois dias de provas, como os erros de impressão e de aplicação. Ainda segundo Oscar Costa Filho, ao final da ação civil pública, ainda deve ser discutida a legalidade do contrato de realização do exame, em especial sobre a dispensa da licitação.
O procurador apontou que a decisão da suspensão vem trazer "segurança e estabilidade" aos participantes do exame. O procurador qualificou como "atestado de óbito" a possibilidade levantada pelo diretor do Inep de se realizar provas separadas para o mesmo concurso. Isso, segundo ele, confirmaria o "desconhecimento dos princípios que informam os concursos públicos", como a igualdade e a impessoalidade.
Em nota, a juíza declarou: "a disponibilização do requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo e a intenção de realizar novas provas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema. Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes".
A juíza afirmou ainda que "o que causa espanto é que, apesar de todas as falhas havidas, o presidente do Inep declarou na mídia que o certame havia sido um 'sucesso' e que 'falhas acontecem'. Essa atitude preocupa na medida em que indica que o Inep não considerou a real gravidade dos erros cometidos".
(Fonte O POVO e MP-Ce)
Nenhum comentário:
Postar um comentário