segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A partir desta terça-feira, prisão de eleitor só em caso especial

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante, por desrespeito a salvo-conduto ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A decisão vale até terça-feira (2), 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31. Pela legislação eleitoral, a propaganda política se encerra na quinta-feira (28).

Na sexta (29), será o último dia para exibição de propaganda eleitoral no rádio, televisão, jornais impressos e na internet, além de debates entre os candidatos. No próximo domingo, todos os eleitores deverão votar para presidente da República. Haverá segundo turno também para governador, nos Estados do Goiás, Alagoas, Pará, Amapá, Paraíba, Rondônia, Roraima e Piauí – além do Distrito Federal.

O eleitor que não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem se inscrito para votar em trânsito, deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito.

(Fonte: Jangadeiro Online, com informações da Agência Brasil)

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