O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu manter a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurante no horário compreendido entre zero e 24 horas deste domingo, dia das eleições do segundo turno. A decisão foi proferida na ação de agravo regimental (nº72780-47.2010.8.06.0000-1) impetrado pelo Estado do Ceará. Conforme os autos, o Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares (SINDIREST) ajuizou ação requerendo a suspensão da Portaria nº 2.103, expedida pelo secretário de Segurança Pública do Estado, em 30 de setembro de 2010.
(Fonte: TJ-CE e Blog do Eliomar)
(Fonte: TJ-CE e Blog do Eliomar)
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