Três estabelecimentos foram interditados nesta quinta-feira, 5, no interior do Estado, pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF-CE) e pelo Ministério Público, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-Decon (Procon Estadual). Um deles foi o depósito de material de construção chamado de Pereirão.
O Pereirão funcionava há cinco anos ilegalmente como se fosse uma farmácia. Apesar da interdição pelo Decon em julho, voltou a funcionar. Agora, após nova denúncia, foi mais uma vez autuado e teve todo o material recolhido.
No município de Caridade, a Farmácia Popular continuou a funcionar normalmente mesmo após o falecimento do responsável técnico farmacêutico, há dois meses. Já em Umirim, uma estabelecimento vendia medicamentos de forma clandestina há 3 anos e também foi interditado. As informações foram repassadas pelo promotor João Gualberto, do Procon Estadual.
O que diz a lei
Segundo a Lei n° 5.991/73, a revenda de medicamentos é privativa de farmácias e drogarias, necessitando de profissional farmacêutico, durante todo o seu horário de funcionamento; já o Código Penal, em seu artigo 282, tipifica como crime o exercício ilegal da arte farmacêutica, com previsão de detenção por seis meses a dois anos.
Já a revenda de medicamentos controlados por estabelecimento clandestino ou irregular, isto é, sem registro no CRF e/ou sem profissional farmacêutico, tipifica o art. 33, da Lei Federal n° 11.343 - tráfico de drogas, com pena de reclusão de cinco a 15 anos. Os infratores estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 485,14 a R$ 7.277.100,00, apreensão e perda dos produtos comercializados.
(Fonte: O POVO)
O Pereirão funcionava há cinco anos ilegalmente como se fosse uma farmácia. Apesar da interdição pelo Decon em julho, voltou a funcionar. Agora, após nova denúncia, foi mais uma vez autuado e teve todo o material recolhido.
No município de Caridade, a Farmácia Popular continuou a funcionar normalmente mesmo após o falecimento do responsável técnico farmacêutico, há dois meses. Já em Umirim, uma estabelecimento vendia medicamentos de forma clandestina há 3 anos e também foi interditado. As informações foram repassadas pelo promotor João Gualberto, do Procon Estadual.
O que diz a lei
Segundo a Lei n° 5.991/73, a revenda de medicamentos é privativa de farmácias e drogarias, necessitando de profissional farmacêutico, durante todo o seu horário de funcionamento; já o Código Penal, em seu artigo 282, tipifica como crime o exercício ilegal da arte farmacêutica, com previsão de detenção por seis meses a dois anos.
Já a revenda de medicamentos controlados por estabelecimento clandestino ou irregular, isto é, sem registro no CRF e/ou sem profissional farmacêutico, tipifica o art. 33, da Lei Federal n° 11.343 - tráfico de drogas, com pena de reclusão de cinco a 15 anos. Os infratores estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 485,14 a R$ 7.277.100,00, apreensão e perda dos produtos comercializados.
(Fonte: O POVO)
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