No Ofício Circular nº 19/2010, o juiz cita a lei nº 7.210/84, que veda a permanência de presos condenados em cadeias públicas. Esse tipo de estabelecimento prisional, segundo a norma, é exclusivamente destinado para detentos temporários. “No tocante aos presos provisórios, a Cadeia Pública local não tem a mínima condição para absorver a demanda de outras Comarcas, pois a precaridade da sua estrutura física não está comportando nem mesmo a demanda local”, reforçou.
O magistrado orienta que “eventuais pedidos de vagas para presos condenados ou provisórios devem ser dirigidos à Coordenadoria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Justiça do Estado do Ceará, bem como para os juízes das Execuções Penais das Comarcas onde estão situadas as Casas de Detenção Provisórias, penitenciárias e presídios estaduais.
(Fonte: Site do TJ-CE)
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