O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 4.922 gestores públicos que estão impedidos de disputar as eleições de outubro.
Eles ficaram inelegíveis porque tiveram suas contas dos últimos anos rejeitadas por mau uso do dinheiro da União em convênios de estados e municípios com entidades federais.
A grande maioria dos integrantes da lista é de funcionários de carreiras ou de cargos de confiança, e a maior parte não pretende disputar a eleição. Mas o que tiver essa pretensão será barrado na Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os agentes que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa não pode se candidatar a cargo eletivo.
A exceção acontece apenas nos casos em que a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Lista
Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575). O Ceará entra com 273 casos.
(Agências de Notícias)
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