Dos 184 municípios cearenses, apenas 48 já aderiram à lei federal de municipalização do trânsito. O restante desobedece ao Código de Trânsito Brasileiro, em voga desde 1997.
Em 2007, foram registradas 16 mortes no trânsito em Limoeiro do Norte, já em 2008, com a municipalização do trânsito, o índice caiu para um óbito. Esses números provam a eficácia da municipalização do trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: engenharia, fiscalização e educação para o trânsito são responsabilidades do poder executivo local de cada município. No entanto, apenas 26% dos municípios cearenses acatam a lei. Os dados foram divulgados no 1º Fórum de Educação, Municipalização e Segurança no Trânsito, aberto ontem na sede do o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), na Maraponga.
“A municipalização está diretamente relacionada à redução do número de mortes e de acidentes”, garante o superintendente do Detran, João Pupo. Além das vidas salvas, a própria organização do fluxo de veículos é favorecida com a medida. Mais recente município do Ceará a formalizar sua gestão de trânsito, Horizonte já vê resultados. Após oito meses de etapa educativa, as melhoras são sensíveis. Antes desprovida de semáforos, a cidade possui oito, além de sinalizações horizontal e vertical.
Ainda é cedo para avaliar o impacto da medida no número de vítimas do trânsito de Horizonte, mas o coordenador de trânsito Gilmar Machado está confiante: “Antes dos semáforos, era uma bagunça. Com a sinalização as melhoras virão”.
Como estímulo indireto, os municípios que municipalizam a supervisão e o controle do tráfego podem solicitar convênio ao Detran-CE, cuja colaboração financeira cobre 50% dos investimentos em sinalização vertical e horizontal, semáforos, contratação de agentes e compras de viaturas.
A lei que determina a municipalização do trânsito, no entanto, não prevê sanções às prefeituras em desacordo com o CTB. Em consequência, 136 municípios cearenses permanecem desprovidos de fiscalização, sinalização e engenharia adequadas. Segundo o médico do IJF, Lineu Jucá, isso se deve a questões políticas. “Alguns políticos só conhecem uma moeda: o voto”, disse Jucá, durante palestra no evento.
Sobral em destaque
Sobral foi o município cearense pioneiro em municipalização do trânsito. Pouco mais de um ano após a lei 9.503 ser sancionada, em 18 de agosto de 1998, a cidade já requereu a abertura do processo. “A maior dificuldade foi modificar a cultura da população acostumada à ausência de um órgão de trânsito”, destaca o coordenador de trânsito Everardo Soares.
A solução encontrada foi a atuação didática, com aplicação de multas de advertência que não implicavam em ônus para o motorista infrator. “Hoje em dia, a população solicita fiscalização quando vê irregularidades”, completa o coordenador. O estacionamento de Zona Azul já foi implantado na cidade, e nesta semana começará a fiscalização eletrônica das principais vias.
Segundo o coordenador de trânsito de Sobral, Everardo Soares, ciclistas estão em segundo lugar no ranking de vítimas do município. Em consonância com as estatísticas, desde o ano de 2000, todas as vias construídas na cidade possuem ciclovias.
E-MAIS
Desde outubro de 2008, a resolução do Contran nº. 106/08 estabeleceu novas regras para a integração de municípios ao Sistema Nacional de Trânsito.
Anteriormente, a visita da inspeção técnica não era enviada à localidade para se certificar se o município requerente possuía condições para arcar com as responsabilidades demandadas.
46 dos 48 municípios cearenses com órgão municipal de controle e fiscalização
de trânsito não receberam essa visita.
Eusébio, Redenção, Beberibe e São Gonçalo requereram este ano ao Denatran a responsabilidade pelo trânsito local e aguardam a visita do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para iniciarem a etapa educativa do processo.
ENTENDA A LEI
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro
de 1997, define a constituição do Sistema Nacional de Trânsito em seu artigo 7° incisos III e IV e Art. 8° e inclui a participação do Município no sistema.
O Art. 24 do documento referido define a competência dos Municípios com relação a planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Ao todo, são 21 atribuições.
Foi a partir de 1998 que a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) assumiu integralmente a responsabilidade por: engenharia, fiscalização e educação para o trânsito de Fortaleza. Além do controle estatístico e punitivo de infrações – cobradas através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
(Fonte: Detran - Site Ceará Press)
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