quinta-feira, 15 de abril de 2010

Impasse na licitação do transporte escolar é esclarecido pela Prefeitura

O Representante do Ministério Público na Comarca de Canindé impetrou uma ação judicial (Ação Civil Pública com pedido de liminar) solicitando uma medida liminar determinando ao município de Canindé suspender o contrato firmado com a empresa FUTURECOM, relativo ao transporte escolar, ao final do primeiro semestre de 2010, alegando que os transporte realizados pela empresa vencedora da licitação não ofereciam condições de transporte adequado para a condução dos alunos da rede pública municipal.

Em sede de liminar, sem adentrar no mérito da querela jurídica, o douto juiz de Direito da 1ª Vara de Canindé, determinou:

1 – A suspensão da execução do contrato com a empresa LCS Construções Serviços de Telemática LTDA, a partir da data do último dia letivo do 1º semestre de 2010.

2 – Que o município de Canindé realize novo procedimento licitatório até a data do último dia letivo do 1º semestre de 2010.

3 – Que o município de Canindé, no prazo de 10 dias, promova a realização imediata de uma rigorosa fiscalização.

Esclarece que em nenhum momento o Município de Canindé foi condenado por fraude de licitação, ou em qualquer outro procedimento judicial, pois, sequer houve o recebimento da mencionada ação, havendo, somente, até a presente data, o deferimento da liminar, faltando, portando, toda uma instrução processual pela frente.

No entanto, o Município de Canindé adota as seguintes PROVIDÊNCIAS:

1 – A Secretaria Municipal de Educação constituiu um comissão formada por 2 membros do Conselho Tutelar da criança e do adolescente, 2 membros do Conselho Municipal de Educação e 2 membros do Setor de transporte da secretaria de educação, para vistoriar os 63 veículos disponíveis na sede e na zona rural do município onde será apresentado ao poder judiciário o relatório de todos os veículos constando fotos, situação documental do veículo e do condutor, fotos das rotas e das estradas vicinais inclusive das barreiras naturais (rios, barreiras, serras, etc).

2 – Quanto à suspensão do contrato a Procuradoria Geral do Município está documentando todo o procedimento licitatório a fim de mostrar a obediência as normas da lei nº 8.666 que trata dos procedimentos licitatórios.

3 – Que o Excelentíssimo Sr. Juiz de direito da comarca de Canindé, requisitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará a realização de vistoria técnica aos referidos transportes e condutores.

ESCLARECIMENTOS

1 - O município de Canindé atende uma rede de 17.643 alunos sendo que 8.800 estudam na zona rural do município cujas localidades são de difícil acesso pois a situação demográfica é composta de serras e as estradas vicinais são em sua maioria cortadas por rios e riachos. E de conhecimento de todos os cearenses da quadra invernosa que assolou no ano de 2009 causando danos como arrombamento de açudes, comprometimento de passagens molhadas e que o município ainda convalesce de tal cenário.

2 – Veiculam-se constantemente na imprensa falada e escrita a utilização de veículos e caminhonetes (pau de arara) no transporte escolar da zona rural em função da extensa malha viária dos municípios serem dotadas de estradas vicinais e carroçáveis.

3 – O Juiz titular da 1ª vara, solicitou através de medida liminar as providências citadas acima no prazo de 10 dias.

4 – Em 2009 o município foi fiscalizado pelo TCM e não foi constatada nenhuma irregularidade em nenhum processo licitatório.

5 – POR FIM, ressaltamos que o cabeçalho do texto do referido e-mail está em desacordo com a referida ação, pois em momento algum na ação de nº 538-22.2010.8.06.0055/0 foi dito que o município foi condenado e tampouco foi constatado fraude na licitação do transporte escolar. O Envio deste E-mail para todos vocês causou-nos desconfiança pelo emitente que divulgou a notícia mas não apresentou provas e tampouco entrou em contato com qualquer funcionário da prefeitura para os esclarecimentos dos fatos.

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