quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Basílica de Canindé poderá ser tombada


José Luís Lira - do Conselho Est. de Preservação do Patrimônio Cultural do Ceará

A devoção a São Francisco, em Canindé, diz o monsenhor Quinderé, não tem história, como Lourdes, Lisieux ou Fátima: nasceu na alma do povo tão espontaneamente como o lírio dos campos, e tomou as proporções que tornaram célebre a cidade, cuja fama ultrapassou nossas fronteiras. O santuário de Canindé foi elevado à basílica Menor, por bula do papa Pio XI, em 1925.

As basílicas menores são distinguidas pelo Vaticano em diversos países e as basílicas maiores estão em Roma, sob autoridade do papa. A basílica de Canindé possui painéis alusivos ao Santo Padroeiro, de autoria do alemão Jorge Kau, que veio de Munique para Canindé, em 1926. Em seu forro retrata-se a morte de Francisco, Cristo Rei e os quatro principais santos franciscanos.

Na basílica estão ostensórios com relíquias dos apóstolos Pedro e Paulo e de Santa Luzia e São Francisco. Naquela Igreja, no 04/10/1883, foram libertados os últimos 216 escravos existentes em Canindé. Três candidatos à santidade com processo de beatificação e canonização tramitando ali celebraram missas: frei João Pedro de Sexto São João; frei Daniel de Samarate, também ordenado diácono na basílica; e dom Antonio de Almeida Lustosa. Por tão rica história, o Conselho Paroquial e a Fundação de Turismo, Esporte e Cultura do Município de Canindé requereram à Secretaria da Cultura do Ceará, o tombamento da Basílica.

Em 16/09/2009, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Ceará, presidido pelo secretário Auto Filho, tombou parcialmente a basílica e constituiu comissão composta pelos conselheiros Clodoveu Arruda, Humberto Cunha e José Luís Lira, para apreciar o pedido.

Após as formalidades, na condição de relator, propus a aprovação do tombamento da basílica de São Francisco, a ser inscrito no livro de Tombo Histórico e Etnográfico. O parecer foi aprovado unanimemente, no dia 15 passado, e o processo será encaminhado para o governador do Estado a quem cabe decretar o tombamento, nos termos da Lei Estadual n° 13.465/04.

(Fonte: Diário do Nordeste)

2 comentários:

  1. ENTAO VÃO DERRIBAR A IGREJA? PORQUE ESTA MALDADE...

    ResponderExcluir
  2. Não se trata de "derribar" a Igreja, mas, sim, garantir sua preservação permanente. Tombar significa que ela permanecerá em sua estrutura inalterada por todo o tempo.

    ResponderExcluir