sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Policial Rodoviário Federal que matou empresário em Paramoti tem prisão revogada

Com informações do repórter Antônio Carlos Alves

O policial Rodoviário Federal Alisson Francelino Primo de 28 anos acusado de assassinar o empresário Francisco Benedito Barbosa Gama de 37 anos já está em liberdade. A prisão foi revogada pelo Juiz da Comarca de Paramoti, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior . O Processo tem quatro páginas. Segundo o Juiz da cidade, não é mais necessária a prisão cautelar do agente, pois as suas condições pessoais, tais como primariedade, bons antecedentes, residência certa, profissão definida (servidor público), somadas ao fato de que não há indícios, no presente momento, no sentido de que o mesmo esteja destruindo provas, ameaçando testemunhas ou na iminência de fuga, desautorizam a manutenção ou decreto de sua custódia provisória. Segundo Dr. Carlos Eduardo o agente compareceu espontaneamente perante à autoridade policial, afirmando ter sido ele o autor dos disparos que tiraram a vida do empresário, entregando inclusive a arma utilizada na prática do delito, demonstrando, assim boa vontade no sentido de colaborar com apuração dos fatos.

DECISÃO:

Trata-se de pedido de relaxamento de prisão temporária formulado em favor de Alisson Francelino Primo, já devidamente qualificado nos autos de inquérito policial.

Aduz o requerente, em síntese, que a prisão processual no caso em espécie é incabível e desnecessária.

O nobre representante do Ministério Público em exercício neste Juízo manifestou-se no sentido do indeferimento da súplica.

Decido:

Os requisitos de decretação de prisão temporária previstos na Lei nº 7.980/89 são os seguintes in verbis:

I – Quando imprescindíveis para investigações do inquérito policial
II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
III – Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Homicídio doloso.

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