Os agentes públicos estão proibidos de realizar, a partir desta terça-feira, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Esta proibição vai até a data da posse dos eleitos, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano.
A proibição está contida na Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, e seu objetivo é evitar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Para tornar a proibição mais clara a Lei define agente público como "quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional".
O calendário do TSE para as eleições deste ano determina também o dia seis de abril como último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A exigência é válida para os partidos que não tiverem tais normas definidas no seu estatuto.
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A escolha dos candidatos, assim como a deliberação sobre coligações deverão ser feitas em convenções a serem realizadas do dia 10 ao dia 30 de junho. A definição das normas para escolha de candidatos e definição de coligações e a respectiva publicação, quando o estatuto for omisso, é importante para assegurar ao órgão de direção nacional o direito anular decisões.
As normas para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão não mudaram em relação às eleições de 2006, mas este ano será menor o tempo destinado aos partidos políticos e coligações que apresentarem candidatos ao Governo do Estado, Senado da República e/ou Assembleia Legislativa.
A redução ocorre porque para o Senado Federal estão em disputa duas vagas e não apenas uma como ocorreu no último pleito. O tempo da propaganda eleitoral gratuita em bloco é de 50 minutos, cada bloco, sendo exibidos dois blocos por dia no rádio e na televisão.
Para Presidente da República e para deputado federal a propaganda gratuita será veiculada às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, sendo a divisão igualitária, ou seja, 25 minutos para a campanha presidencial e 25 minutos para a campanha dos candidatos a deputado federal.
Para governador, senador e deputado estadual a propaganda eleitoral gratuita em bloco será exibida às segundas, quartas e sextas-feiras. A ordem de exibição dos programas, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a seguinte: governador, deputado estadual e senador. Para a campanha dos candidatos a governador são destinados 18 minutos; para deputado estadual 17 minutos e para senador são 15 minutos. Em 2006 a divisão ocorreu da seguinte forma: 20 minutos para governador, 20 minutos para deputado estadual e 10 minutos para a campanha de senador.
A distribuição do tempo com cada partido ou coligação deve obedecer os critérios estabelecidos pela Lei das eleições.
A proibição está contida na Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, e seu objetivo é evitar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Para tornar a proibição mais clara a Lei define agente público como "quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional".
O calendário do TSE para as eleições deste ano determina também o dia seis de abril como último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A exigência é válida para os partidos que não tiverem tais normas definidas no seu estatuto.
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A escolha dos candidatos, assim como a deliberação sobre coligações deverão ser feitas em convenções a serem realizadas do dia 10 ao dia 30 de junho. A definição das normas para escolha de candidatos e definição de coligações e a respectiva publicação, quando o estatuto for omisso, é importante para assegurar ao órgão de direção nacional o direito anular decisões.
As normas para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão não mudaram em relação às eleições de 2006, mas este ano será menor o tempo destinado aos partidos políticos e coligações que apresentarem candidatos ao Governo do Estado, Senado da República e/ou Assembleia Legislativa.
A redução ocorre porque para o Senado Federal estão em disputa duas vagas e não apenas uma como ocorreu no último pleito. O tempo da propaganda eleitoral gratuita em bloco é de 50 minutos, cada bloco, sendo exibidos dois blocos por dia no rádio e na televisão.
Para Presidente da República e para deputado federal a propaganda gratuita será veiculada às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, sendo a divisão igualitária, ou seja, 25 minutos para a campanha presidencial e 25 minutos para a campanha dos candidatos a deputado federal.
Para governador, senador e deputado estadual a propaganda eleitoral gratuita em bloco será exibida às segundas, quartas e sextas-feiras. A ordem de exibição dos programas, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a seguinte: governador, deputado estadual e senador. Para a campanha dos candidatos a governador são destinados 18 minutos; para deputado estadual 17 minutos e para senador são 15 minutos. Em 2006 a divisão ocorreu da seguinte forma: 20 minutos para governador, 20 minutos para deputado estadual e 10 minutos para a campanha de senador.
A distribuição do tempo com cada partido ou coligação deve obedecer os critérios estabelecidos pela Lei das eleições.
(Fonte: Diário do Nordeste)
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