quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Sincojust denuncia excesso de servidores de Prefeituras atuando em comarcas

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “ilegalidades” de convênios envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado e Prefeituras. Segundo o Sincojust, é inadimissivel que, nas comarcas, prevaleça uma maioria de servidores em atuação pertencentes aos quadros do município. Confira:

O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – SINCOJUST, neste ato representado por seu presidente que esta subscreve, vem REPRESENTAR para que se instaure PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, consoante o que passa a expor:

1. DA FALTA DE INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO – PROMISCUIDADE COM SERVIDORES MUNICIPAIS

A Constituição do país é rasgada e tripudiada pelo Presidente do Tribunal de Justiça no Ceará.
A Carta da República apregoa independência administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça. Isso pressupõe que seja privativo do Tribunal definir e organizar seus serviços auxiliares. Neste sentido vejamos o que dispõe o Art. 96, I da CF/88:
Art. 96. Compete PRIVATIVAMENTE:
I – aos tribunais:
(…)
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
(…)
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

Com efeito, NÃO se concebe um ambiente isento e de independência para um juiz se ele não tiver os serviços auxiliares, servidores qualificados e efetivos do quadro do Tribunal a que for vinculado. Entretanto, no interior do Estado do Ceará, os juízes além de NÃO disporem de servidores efetivos, são reféns dos prefeitos municipais.
Há imensa promiscuidade entre servidores municipais, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo local, e o Judiciário nas Comarcas de interior. Para que se tenha a idéia do quadro caótico e inaceitável de todas as comarcas do Ceará, citemos apenas alguns exemplos:

1)Alto Santo – 01 servidor do TJ. 07 servidores do prefeito.
2)Aquiraz – 10 servidores do TJ. 12 servidores do prefeito.
3)Baixio – 02 servidores do TJ. 05 servidores do prefeito.
4)Beberibe – 06 servidores do TJ. 10 servidores do prefeito.
5)Boa viagem – 03 servidores do TJ. 09 servidores do prefeito.
6)Canindé – 09 servidores do TJ. 39 servidores do prefeito.
7)Caucaia – 15 servidores do TJ. 44 servidores do prefeito.
8)Chorozinho – 02 servidores do TJ. 05 servidores do prefeito.
9)Fortim – 02 servidores do TJ. 07 servidores do prefeito.
10) Icapuí – 03 servidores do TJ. 11 servidores do prefeito.
11) Itapipoca – 18 servidores do TJ. 27 servidores do prefeito.
12) Mombaça – 03 servidores do TJ. 15 servidores do prefeito.
13) Pacajus – 10 servidores do TJ. 18 servidores do prefeito.

São estes apenas alguns exemplos que demonstram como a administração do Tribunal de Justiça do Ceará perdeu, há muito, sua “privativa” competência de controlar e dispor sobre os serviços auxiliares dos juízos que lhes são vinculados. Que autonomia, que independência têm os juízes do interior do Estado do Ceará?

Correm o risco de, proferindo decisão que desagrade o prefeito do município, vejam seus fóruns esvaziados e tenham que ajudar no atendimento à comunidade no balcão.

Ficam a mercê também de interferências prováveis e indevidas dos prefeitos no ritmo da tramitação dos processos, sempre prestigiando os interesses do prefeito e de seus apaniguados.

(Fonte: Blog do Eliomar)

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