
Os Policiais que irão fazer a fiscalização estão se orientando na Lei Estadual 13.711 de 20 de Dezembro de 2005 que estabelece medidas de combate a poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará. Em seu artigo 1º a Lei diz o seguinte; Ficam expressamente proibidos, no Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer sistemas e fontes de som. Os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; Os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas; os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos; Não estão sujeitos as proibições nesta lei os sons produzidos durante o período de propaganda eleitoral; os sons produzidos por sirenes e assemelhados utilizados nas viaturas; os sons propagados em eventos religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Estado do Ceará.
A grande preocupação é com a Festa de São Francisco, que já se aproxima, trazendo além dos romeiros muitos camelôs com seus suas caixas amplificadas, o que gera muito desconforto em muitas pessoas. Esperamos que a fiscalização oriente os visitantes sobre o assunto.
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