PROJETO DE INDICAÇÃO 128.09
Dispõe sobre a criação das Macrorregiões de Saúde do Sertão Central e Sertão de Canindé.
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar as Macrorregiões de Saúde do Sertão Central e Sertão de Canindé.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CIRILO PIMENTA
Deputado Estadual PSDB-CE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo criar mecanismos de descentralização das ações de atenção terciárias à saúde nos municípios cearenses, dada a saturada demanda das 21 Coordenadorias Regionais de Saúde que são um conjunto de microrregiões que convergem para os pólos terciários de Fortaleza, Sobral e Cariri.
A atenção terciária é constituída por serviços ambulatoriais e hospitalares especializados de alta complexidade e alto custo, tais como serviços de urgência e emergência, atenção à gestante de alto risco, cardiologia, oncologia, neurologia e atenção ao paciente grave. Garante o acesso à quimioterapia, radioterapia, terapia renal substitutiva, exames hemodinâmicos, medicina nuclear, radiologia intervencionista e exames de diagnose de maior complexidade. Assegura também tratamento intensivo, como serviços de urgências clínicas e cirúrgicas e, traumatologia e ortopedia proveniente de traumas, nas 24 horas.
Portanto, a constituição de mais duas Macrorregiões desafogaria as já existentes, posto que os serviços de atenção terciária são por demais complexos para estruturas que não mais comportam a demanda emanada de uma população carente e volumosa que busca no atendimento público solução para os mais diferentes problemas de saúde.
A Macrorregião do Sertão Central,por exemplo, acolheria a demanda oriunda dos municípios da região Centro-Sul e cidades da área central do Estado, enquanto que para a Macrorregião de Canindé afluiriam as aspiraçõs dos municípios do Sertão de Crateús e Inhamuns.
Nestes termos, aguardo deferimento.
CIRILO PIMENTA
Deputado Estadual PSDB-CE.
Veja o Projeto no Site da Assembléia Legislativa do Ceará: